TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1537/1999-000-05.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaAIRR-727374/2001
Ator: Lúcia Amélia Silva de Araújo
Demandado:C & A Modas Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40124297
Id. vLex: VLEX-40124297
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. Não se admite agravo de instrumento, quando ausentes peças essenciais à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso. Agravo de instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-727374/2001 de 5ª Turma, de 30 Maio 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/esrPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇASESSENCIAIS. Não se admite agravo de instrumento, quando ausentes peças essenciais à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formaliza...
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