TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2182/1996-000-08.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaE-RR-359045/1997
Ator: Companhia Docas do Pará - CDP
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 8ª Região / José Barros Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40125466
Id. vLex: VLEX-40125466
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GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REDUÇÃO DO PERCENTUAL Ilícita a redução do percentual da gratificação de função percebida pelo empregado que permanece no cargo em comissão com os mesmos encargos e responsabilidades que lhe eram até então conferidos. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 468
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-359045/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 04 Junho 2001
A C Ó R D Ã OSBDI1VA/mp/mpGRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - REDUÇÃO DO PERCENTUALIlícita a redução do percentual da gratificação de função percebida pelo empregado que permanece no cargo em comissão com os mesmos encargos e responsabilidades que lhe eram até então conferidos.Recurso não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso deRevista nº TST-E-RR-359.045/97.9, em que é Embargante COMPANHIA DOCAS DOPARÁ - CDP e Embargados JOSÉ BARROS LEITE E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHODA 8ª REGIÃO/PA.A Eg. 3ª Turma desta Corte, às fls. 346/354, não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Da Gratificação de função - Redução", afastando as violações legais apontadas e os a...
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