TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-563/1997-000-21.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-580103/1999
Ator: Estado do Rio Grande do Norte
Demandado:Rubens Matias de Sousa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40127407
Id. vLex: VLEX-40127407
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FGTS. PRESCRIÇÃO. Conforme decisão do Órgão Especial desta Corte, de 26/8/99, continua válida a orientação do Enunciado nº 95/TST, de que a prescrição para reclamar o recolhimento do FGTS é trintenária, sendo, no entanto, de dois anos a prescrição da ação após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do Enunciado nº 362/TST. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-580103/1999 de 4ª Turma, de 06 Junho 2001
PROC. Nº TST-RR-580.103/1999.4C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/plcFGTS. PRESCRIÇÃO. Conforme decisão do Órgão Especial desta Corte, de26/8/99, continua válida a orientação do Enunciado nº 95/TST, de que a prescrição para reclamar o recolhimen...
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