TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-794/1997-000-14.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle
Nº SentençaRR-473467/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 14ª Região / Estado de Rondônia
Demandado:Márcio César Amorim e Outros / Empresa de Navegação de Rondônia S.A. - ENARO / Fundação de Amparo ao Menor Carente e Ação Social de Rondônia - Faser
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40127869
Id. vLex: VLEX-40127869
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EMENTA: NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. O entendimento pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, com a edição do Enunciado nº 363, integrante da sua Súmula de Jurisprudência, é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II e § 2º, da Carta Magna, somente conferindo ao trabalhador o direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada. Recurso de Revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-473467/1998 de 2ª Turma, de 06 Junho 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAMV/afe /elEMENTA: NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSOPÚBLICO. EFEITOS . O entendimento pacificado nesta Corte SuperiorTrabalhista, com a edição do Enunciado nº 363, integrante da sua Súmula deJurisprudência, é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Co...
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