TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2562/1994-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-E-RR-356308/1997
Ator: Banco Mercantil de São Paulo S.A. e Outro
Demandado:Jair da Silva Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40135491
Id. vLex: VLEX-40135491
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AGRAVO REGIMENTAL a que se nega provimento, visto que a agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de embargos.

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-356308/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 11 Junho 2001
PROC. Nº TST-AG-E-RR-356.308/97.9C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/bs/apAGRAVO REGIMENTAL a que se nega provimento, visto que a agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho deneg...
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