TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-22901/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-656800/2000
Ator: Mercedes Benz do Brasil S.A.
Demandado:Antônio Roberto Miguel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40138614
Id. vLex: VLEX-40138614
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Incabível recurso de revista quando a decisão recorrida se encontrar em consonância com enunciado do TST (art. 896, alínea a, da CLT). Igualmente não cabe a reapreciação de fatos e provas nesta instância extraordinária, em face do Enunciado nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-656800/2000 de 3ª Turma, de 13 Junho 2001
PROC. Nº TST-AIRR-656.800/00.3A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/MdAGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . Incabível recurso de revista quando a decisão recorrida se encontrar em consonância com enunciado do TST (art. 896, alínea a, da CLT). Igualmente não cabe a reapreciação de fatos e pr...
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