TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-44781/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-446726/1998
Ator: Tânia Regina Vitorio
Demandado:Carta Expressa Serviços de Mala Direta Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40138811
Id. vLex: VLEX-40138811
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1.PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão regional apresenta-se devidamente fundamentada, tendo o egrégio Regional se manifestado sobre o objeto do recurso ( estabilidade da gestante), oferecendo a razão do seu convencimento. A prestação jurisdicional foi entregue, conforme a sua convicção, como lhe permite o art. 131 do CPC, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em violação dos dispositivos invocados. Revista não conhecida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-446726/1998 de 3ª Turma, de 13 Junho 2001
PROC. Nº TST-RR-446.726/98.0C:A C Ó R D Ã O3ª TJCEM/VAS/sn1.PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.A decisão regional apresenta-se devidamente fundamentada, tendo o egrégioRegional se manifestado sobre o objeto do recurso ( estabilidade da gestante), oferecendo a razão do seu c...
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