TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1864/2000-000-23.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-710188/2000
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Eliane de Abreu
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40141623
Id. vLex: VLEX-40141623
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, comporta o princípio da conversão (CLT, art. 897, § 5º). Para o alcance de seu desiderato, condicionada a admissibilidade do agravo à presença, em seu instrumento, de todas as peças necessárias ao julgamento do próprio mérito da causa. 2. O rol constante do inciso I da regra em comento não é da modalidade numerus clausus, sendo também imprescindível a satisfação da exigência consagrada em seu caput. 3. A ausência de traslado da certidão de intimação do acórdão regional, por impedir a aferição da tempestividade da revista, obsta o conhecimento do agravo. Inaplicabilidade da OJSDI nº 90, que encerra como premissa a sistemática anterior à Lei nº 9.756, de 1998. 4. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-710188/2000 de 1ª Turma, de 13 Junho 2001
PROC. Nº TST-AIRR-710.188/2000.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJAP/mhAGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, comporta o princípio da conversão (CLT, art. 897, § 5º). Para o alcance de seu desiderato, condicionada a admissibilidade do agravo à presença...
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