TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-48166/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-696242/2000
Ator: Geny Torres Pereira e Outras
Demandado:Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40141774
Id. vLex: VLEX-40141774
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFLITO JURISPRUDENCIAL. Após a entrada em vigor da Lei nº 9.756/98, que deu nova redação ao artigo 896, alínea "a", da CLT, a interpretação divergente oriunda do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não mais serve para demonstração de conflito jurisprudencial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-696242/2000 de 1ª Turma, de 13 Junho 2001
A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/cg/asAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFLITO JURISPRUDENCIAL.Após a entrada em vigor da Lei nº 9.756/98, que deu nova redação ao artigo 896, ...
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