TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-11955/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaAIRR-740395/2001
Ator: Paes Mendonça S.A.
Demandado:Rosalvo Valentim de Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40144185
Id. vLex: VLEX-40144185
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão proferida em fase de execução de sentença em que não se verifica ter havido a alegada ofensa direta e literal à Constituição Federal exigida pelo § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento que se mostra incapaz de possibilitar o curso da revista denegada.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-740395/2001 de 4ª Turma, de 20 Junho 2001
A C Ó R D Ã O4ª TURMAJCBG/lh /acAGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão proferida em fase de execução de sentença em que não se verifica ter havido a alegada ofensa direta e literal à Constituição Federal exigida pelo § 2º do art. 896 da CLT.Agravo de instrumento que s...
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