TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2043/1997-000-13.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-449421/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Rita Pereira da Silva / Município de Mari
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40150414
Id. vLex: VLEX-40150414
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ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA VIGÊNCIA DA CF/88. INOBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. Sendo nulo o contrato de trabalho, em face da contratação sem concurso público na vigência da CF/88, não há que se falar em condenação ao pagamento de qualquer parcela de natureza trabalhista. Somente é devido o pagamento do equivalente à contraprestação do período trabalhado e não pago, isto é, o quantum devido levando-se em conta o que foi ajustado, e não o previsto em qualquer norma reguladora do contrato de emprego. Ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88 caracterizada. Revista conhecida e parcialmente provida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-449421/1998 de 5ª Turma, de 20 Junho 2001
A C Ó R D Ã O5ª TurmaRB/ccp/aaENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA VIGÊNCIA DA CF/88.INOBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. Sendo nulo o contrato de trabalho, em face da contratação sem concurso público na vigência da CF/88, não há que se falar em condenação ao pagamento de qualquer parcela de...
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