TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-7959/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAG-E-RR-504816/1998
Ator: José Cassemiro Neto e Outros
Demandado:Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40152487
Id. vLex: VLEX-40152487
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AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 221 E 333 DO TST. Não merece provimento o Agravo Regimental, quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos no despacho que negou seguimento aos Recurso de Embargos. A decisão embargada está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 453
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-504816/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 25 Junho 2001
PROC. Nº TST-AG-E-RR-504.816/98.8C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/ lb/rrAGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 221 E 333 DOTST. Não merece provimento o Agravo Regimental, quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os f...
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