TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-22/1997-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaROAR-659651/2000
Ator: Companhia Cotia & Kochi - Indústria de Papéis
Demandado:Walkir Antônio de Moraes Agapito e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40153224
Id. vLex: VLEX-40153224
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RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DO PRECEITO. Para o sucesso da rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do CPC, é imprescindível que o autor indique, expressamente, qual o dispositivo de lei que pretende violado. Recurso conhecido e desprovido.

Código de Processo Civil - Artículo 485
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-659651/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 26 Junho 2001
A C Ó R D Ã OSBDI2LCP/ MAL/DRRESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DO PRECEITO. Para o sucesso da rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do CPC, é imprescindível que o autor...
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