TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4269/1999-000-10.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaED-AIRR-694048/2000
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Luiz Fernando Chalita Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40154506
Id. vLex: VLEX-40154506
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipótese em que não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos declaratórios que não merecem acolhimento.

Consolidação das Leis do Trabalho
Código de Processo Civil - Artículo 535
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-694048/2000 de 4ª Turma, de 27 Junho 2001
A C Ó R D Ã O4 ª TurmaJCBG/stm/ jebEMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Hipótese em que não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos declaratórios que não merecem acolhimento.Vistos, relata...
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