TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-376/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-576168/1999
Ator: Município de Manaus
Demandado:Luiz Gonzaga dos Santos Ribeiro Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40154814
Id. vLex: VLEX-40154814
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RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ressalta, de plano, a ausência de prequestionamento da matéria à luz do dispositivo constitucional apontado como malferido, não tendo havido provocação da Corte de origem, mediante a interposição dos competentes embargos declaratórios, para emissão de tese como orienta o Enunciado nº 297/TST.2. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. Em que pese encontrar-se a matéria em discussão já sumulada nesta Corte, em seu Enunciado nº 363, não prospera o recurso de revista por desfundamentado. Com efeito, respalda o demandado o apelo apenas em divergência jurisprudencial, que se revela inservível porque oriunda de Turma do TST, deixando de observar, portanto, as disposições do art. 896, alínea "a", da CLT. Não prospera recurso de revista quando sua fundamentação vem desamparada dos requisitos intrínsecos de admissibilidade (art. 896 da CLT), mostrando-se insuficiente, em sede extraordinária, o pressuposto da sucumbência.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-576168/1999 de 4ª Turma, de 27 Junho 2001
PROC. Nº TST-RR-576.168/1999.0C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ spRECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.1.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ressalta, de plano, a ausência de prequestioname...
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