TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-21690/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-730924/2001
Ator: Fernando Farah Rebouças
Demandado:Companhia Santista de Papel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40156891
Id. vLex: VLEX-40156891
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. Inadmitido, em sede extraordinária, o debate em torno de fatos e provas (Enunciado 126/TST), não prosperará o recurso de revista, arrimado em violações legais, quando a Corte a quo nunca alude aos preceitos que se tem por feridos (Enunciado 297/TST). Não vinga o apelo quando a fundamentação vem desamparada dos requisitos intrínsecos de admissibilidade (art. 896 da CLT), mostrando-se insuficiente, em sede extraordinária, o pressuposto da sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 461 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-730924/2001 de 2ª Turma, de 27 Junho 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/cfcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO .Inadmitido, em sede extraordinária, o debate em torno de fatos e provas(Enunciado 126/TST), não prosperará o recurso de revista, arrimado em violações legais, q...
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