TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8202/1997-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-568128/1999
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Alaércio Bertuzzi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40161970
Id. vLex: VLEX-40161970
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST A nova redação do item IV da Súmula nº 331 do TST (alterado pela Resolução nº 96/2000), em interpretação às disposições do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, dissipou qualquer dúvida acerca da existência de responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado com a empresa fornecedora de mão-de-obra. Recurso de revista de que não se conhece.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-568128/1999 de 1ª Turma, de 27 Junho 2001
PROC. Nº TST-RR-568.128/99.8C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/vm/ebRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS. LEI Nº 8.666/93. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TSTA nova redação do item IV da Súmula nº 331 do TST (alterado pelaResolução nº 96/2000), em interpretação às disposições do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, dissipou qualquer dúvida acerca da existência de responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços quanto às obrigações decorrentes do contrato de trabalho firmado com a empresa fornecedora de mão-de-obra. Recurso de revista de que não se conhece.Vistos,...
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