TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3103/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAG-AIRR-706596/2000
Ator: Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - Telemig
Demandado:Durval José Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40163048
Id. vLex: VLEX-40163048
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AGRAVO REGIMENTAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL Não merece provimento o Agravo Regimental quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos no despacho que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-706596/2000 de 1ª Turma, de 27 Junho 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaWP/acAGRAVO REGIMENTAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONALNão merece provimento o Agravo Regimental quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos no despacho que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental emAgravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AG-AIRR -706.596/00.1 , em ...
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