TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-625/1997-000-13.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-438704/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Sebastião Severo da Costa / Município de Ingá
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40163606
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CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. NULIDADE - EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. Recurso provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-438704/1998 de 5ª Turma, de 27 Junho 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/ak/afCONTRATO DE TRABALHO. ENTE P Ú BLICO. NULIDADE - EFEITOS. Acontratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso públic...
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