TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10033/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaRR-374251/1997
Ator: Escritórios Unidos Ltda.
Demandado:José Aparecido da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40164520
Id. vLex: VLEX-40164520
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA MATERIAL TRABALHISTA. DESCONTOS LEGAIS. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, compete à Justiça do Trabalho determinar os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes em crédito reconhecido em reclamação trabalhista, nos termos dos artigos 114 da Constituição Federal e 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.620/03. Revista conhecida e provida, nesse ponto.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículos 43 , 46
LEI ORDINÁRIA Nº 8620, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-374251/1997 de 5ª Turma, de 27 Junho 2001
PROC. Nº TST-RR-374.251/1997.2A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/mar/zmCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA MATERIALTRABALHISTA. DESCONTOS LEGAIS . Consoa n te a iterativa, notória e atual juri s prudência desta Corte Superior, compete à Justiça do Trabalho determinar os descontos de imposto de renda e contr i buição previdenciária incidentes em crédito reconhecido em reclamação tr a balhista, nos termos dos artigos 114 da Constituição Federal e 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.620/03. R e vista conhecida e provida, nesse ponto.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-374.251/1997.2 , em que é Recorrente ESCRITÓRIO UNIDOS LTDA eRecorrido JOSÉ APARECIDO DA SILVA.A 4ª Turma do egrégio TRT da 9ª Região, pelo v. acó r dão de fls.133/149, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado apenas para limitar a condenação de horas extras ao p a gamento do adici...
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