TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-171/1997-000-08.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaRR-480984/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 8ª Região
Demandado:Edilson Pereira Marques / Banco Real S.A.
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-40165192
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DIREITO DO TRABALHO. DIREITO FISCAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E OBRIGAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA RECORRER. Tendo a instância Regional declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção e o recolhimento das contribuições previ- denciárias e fiscais, o Ministério Público do T rabalho pode recorrer desta decisão, à luz do disposto no inc. VI do art. 83 da LC nº 75/93, especialmente porque o Estado brasileiro decidiu ampliar a competência da Justiça do Trabalho, permitindo que o "parquet" trabalhista intervenha em processos que normalmente o Ministério Público Federal não teria essa possibilidade. Recurso de revista provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. - Artículo 43
LEI ORDINÁRIA Nº 8541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias. - Artículo 46
Acórdão Inteiro Teor nº RR-480984/1998 de 5ª Turma, de 27 Junho 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/ TMDIREITO DO TRABALHO. DIREITO FISCAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA E OBRIGAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA RECORRER. Tendo a instância Regional declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção e o recolhimento das contribuições previ- denciárias e fiscais, o Ministério Público do T rabalho pode recorrer desta decisão, à luz do disposto no inc. VI do art. 83 da LC nº 75/93, especialmente porque o Estado brasileiro decidiu ampliar a competência daJustiça do Trabalho, permitindo que o "parquet" trabalhista intervenha em processos que normalmente o Ministério Público Fede...
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