Acórdão Inteiro Teor nº RR-480984/1998 de 5ª Turma, de 27 Junho 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-171/1997-000-08.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Santos
Nº SentençaRR-480984/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 8ª Região
Demandado:Edilson Pereira Marques / Banco Real S.A.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40165192
Id. vLex: VLEX-40165192

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Resumo:

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO FISCAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E OBRIGAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA RECORRER. Tendo a instância Regional declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção e o recolhimento das contribuições previ- denciárias e fiscais, o Ministério Público do T rabalho pode recorrer desta decisão, à luz do disposto no inc. VI do art. 83 da LC nº 75/93, especialmente porque o Estado brasileiro decidiu ampliar a competência da Justiça do Trabalho, permitindo que o "parquet" trabalhista intervenha em processos que normalmente o Ministério Público Federal não teria essa possibilidade. Recurso de revista provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-480984/1998 de 5ª Turma, de 27 Junho 2001

A C Ó R D Ã O

Quinta Turma

JCAS/ TM

DIREITO DO TRABALHO. DIREITO FISCAL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA E OBRIGAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA RECORRER. Tendo a instância Regional declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a retenção e o recolhimento das contribuições previ- denciárias e fiscais, o Ministério Público do T rabalho pode recorrer desta decisão, à luz do disposto no inc. VI do art. 83 da LC nº 75/93, especialmente porque o Estado brasileiro decidiu ampliar a competência da

Justiça do Trabalho, permitindo que o "parquet" trabalhista intervenha em processos que normalmente o Ministério Público Fede...



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