TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-646/1996-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-593538/1999
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - Seduc
Demandado:Lívia Amine Alencar de Queiroz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40166735
Id. vLex: VLEX-40166735
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EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR OS ARGUMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS. A eg. SDI desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que "para a admissibilidade e o conhecimento do recurso de embargos (artigo 894 da CLT), dada a sua natureza de recurso especial, necessário se faz que a parte recorrente apresente fundamentação objetiva capaz de desconstituir os fundamentos do acórdão atacado, não bastando argumentar genericamente que o recurso de revista merecia ser provido ou desprovido, ou ainda que merecia conhecimento por divergência jurisprudencial, ou por violação legal ou constitucional, simplesmente citando os artigos reputados violados". Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-593538/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 13 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/lt/suEMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR OS ARGUMENTOS DO ACÓRDÃORECORRIDO. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS. A eg. SDI desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que "para a admissibil...
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