TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-41/1997-000-11.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-559593/1999
Ator: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - Impas
Demandado:Elizabeth Perez Braga Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40167949
Id. vLex: VLEX-40167949
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RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Regional ao atribuir competência a esta Justiça para julgar o presente feito, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido naqueles preceitos. Na verdade, o que o recorrente objetiva é o reexame do que diz respeito à natureza jurídica da relação havida entre as partes, relativa à caracterização da contratação temporária (aplicabilidade do Enunciado nº 126/TST). Recurso não conhecido. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II, da Carta Política, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados (Enunciado nº 363). Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-559593/1999 de 4ª Turma, de 15 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP/keiRECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DO TRABALHO. O Regional ao atribuir competência a esta Justiça para julgar o presente feito, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido naqueles preceitos. Na verdade, o que o recorrente objetiva é o reexame do que diz respeito à natureza jurídica da relação havida entre as partes, relativa à caracterização ...
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