TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-12459/1999.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaAIRR-742599/2001
Ator: Sílvio Roberto Carneiro Fontoura
Demandado:Banco Martinelli S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40170538
Id. vLex: VLEX-40170538
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A causa de valor até 40 Salários Mínimos, isoladamente, não é definidora do procedimento sumaríssimo. A petição inicial, a audiência una, a forma de redação da ata de audiência, os limites impostos à produção da prova, os moldes da sentença, o procedimento a ser observado no recurso ordinário e as restrições ao recurso de revista são os caracterizadores do procedimento sumaríssimo, que somente pode ser aplicado aos processos cujo valor não exceda a 40 Salários Mínimos. Nenhum desses elementos foi observado neste processo, salvo quanto ao valor da causa. Logo, não há como se invocar o princípio da aplicabilidade imediata da norma processual para se negar seguimento a recurso de revista, interposto quando já vigente a Lei nº 9.957/00. Fosse essa a única condição para o acolhimento do Agravo, ele deveria ser provido. Mas, examinando os demais elementos do Recurso, a ele se nega provimento. Agravo desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acordão Nº 20010025663 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Março 2002
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-742599/2001 de 2ª Turma, de 15 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/JAV /AZAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.A causa de valor até 40 Salários Mínimos, isoladamente, não é definidora do procedimento sumaríssimo. A petição inicial, a audiência una, a forma de redação da ata de audiência, os limites impostos à produção da pr...
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