TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-731/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-730411/2001
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Evanilda Ferraz Martins e Outra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40170985
Id. vLex: VLEX-40170985
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DAS PROVAS. DESPROVIMENTO Embora a assinatura dos controles de freqüência pelas autoras possa gerar presunção de veracidade quanto às afirmações neles constantes, tal fato, na ótica do Eg. Tribunal Regional, não prevaleceu frente aos depoimentos das testemunhas. Dessa forma, qualquer entendimento em contrário ensejaria o reexame da prova dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, a teor do disposto no Enunciado nº 126 do Colendo TST.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-730411/2001 de 2ª Turma, de 15 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV / IN /maAGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. VALORAÇÃO DAS PROVAS.DESPROVIMENTO Embora a assinatura dos controles de freqüência pelas autoras possa gerar presunção de veracidade quanto às afirmações neles constantes, tal fato, na ótica do Eg. Tribunal Regional, não prevaleceu frente aos depoimentos das testemunhas. Dessa forma, qualquer entendimento em contrário ensejaria o reexame da prova dos autos, procedimento vedado ...
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