TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-1410/1995-000-21.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-458220/1998
Ator: Ministério Público do Trabalho da 21ª Região
Demandado:Gerinaldo Felisberto dos Santos / Município de Nova Cruz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40171276
Id. vLex: VLEX-40171276
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NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, SEM CONCURSO, APÓS 05.10.88. EFEITOS. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHADOS. O entendimento pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, com a edição do Enunciado nº 363, integrante da sua Súmula de Jurisprudência, é no sentido de que a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II e § 2º, da Carta Magna, somente conferindo ao trabalhador o direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. Havendo de se reconhecer a imperatividade do comando inserto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, concernente à nulidade contratual, na admissão sem concurso (sendo devidos somente os salários dos dias efetivamente trabalhados), com maior imposição, ainda, exsurge o do inciso IV do artigo 7º da Carta Magna, que prevê o salário mínimo. Assim, as diferenças entre o salário recebido e o salário mínimo são, por força constitucional, salário stricto sensu, eis que não há de se conceber dispêndio de labor sem observância do parâmetro do mínimo legal, mesmo que o contrato seja nulo. Recurso de Revista conhecido e provido em parte.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-458220/1998 de 2ª Turma, de 15 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAJ SF/ rc/dsNULIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, SEM CONCURSO, APÓS05.10.88. EFEITOS . DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS DOS DIASTRABALHADOS. O entendimento pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, com a edição do Enunciado nº 363, integrante da sua Súmula deJurisprudência, é no sentido de que a contratação de servido...
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