TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-814/2000.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-731763/2001
Ator: Banco Santander Brasil S.A.
Demandado:Alcides Francisco de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40173116
Id. vLex: VLEX-40173116
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Não cabe recurso de revista quando não restaram demonstradas as violações alegadas, nem divergência jurisprudencial, tampouco quando a matéria versar sobre o fato controvertido e a prova produzida. Nesse aspecto o recurso resta obstaculizado em face do que dispõe o Enunciado 126 do TST.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 333 , 818 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-731763/2001 de 3ª Turma, de 15 Agosto 2001
PROC. Nº TST-AIRR-731.763/01.5C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/LpoAGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Não cabe recurso de revista quando não restaram demonstradas as violações alegadas, nem divergência jurisprudencial, tampouco quand...
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