TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4391/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaAIRR-761493/2001
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Luiz Ferreira da Silva / Engelho Várzea Velha (João Luciano Cavalcante)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40173960
Id. vLex: VLEX-40173960
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. Hipoteca. Imóvel rural. Bem penhorado objeto de Cédula de Crédito. Ofensa direta à Constituição Federal não demonstrada. Art. 896, § 2º, parte final, CLT. Enunciado 266. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículos 538 , 648
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-761493/2001 de 3ª Turma, de 15 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O3 ª TurmaCB/ e/ eoA GRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO EMEMBARGOS DE TERCEIRO . Hipoteca. Imóvel rural. Bem penhorado objeto deCédula de Crédito. Ofensa direta à Constituição Federal não demonstrada.Art. 896, § 2º, parte final, CLT. Enunciado 266. Agravo a que se nega provimento.V...
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