TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2122/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaRR-561160/1999
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação) / Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Antônio Teixeira de Oliveira e Outro / As Mesmas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40174307
Id. vLex: VLEX-40174307
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RECURSO DE REVISTA DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL. Não tendo a recorrente efetuado, a título de depósito recursal, o valor estipulado por lei ou o valor da condenação, não se tem garantido o juízo recursal. Inteligência do item II, alínea b, da Instrução Normativa nº 3/93 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 139 da SDI1. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

LEI ORDINÁRIA Nº 8987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe Sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Publicos Previsto No Artigo 175 da Constituição Federal, e da Outras Providencias. DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe Sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Publicos Previsto No Artigo 175 da Constituição Federal, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-561160/1999 de 1ª Turma, de 15 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaRLL/Mag/emfRECURSO DE REVISTA DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL. Não tendo a recorrente efetuado, a título de depósito recursal, o valor estipulado por lei ou o valor da condenação, não se tem garantido o juízo recursal. Inteligência do item II, alínea b, da Instrução Normativa nº 3/93 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº139 da SDI1.Recurso de revista não conhecido.RECURSO DE REVISTA DA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Estando a decisão recorrida em conformidade com o preceituado nos arts. 832 da CLT e 93, inciso IX, da Constituição Federal, não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE DEPÓSITOS DO FGTS.DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista não preenche os requisitos de admissibilidade estabelecidos nas alíneas a e c do art. 896 da CLT, encontrando, ainda, óbice intransponível no Enunciado nº 296 desta corte.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SUCESSÃOTRABALHISTA. Os artigos 10 e 448 da CLT não devem ser aplicados apenas quando ocorrer a mudança de propriedade da empresa, ou de parte dela, mas em qualquer situação em que ocorra alteração em sua titularidade, ainda que de forma precária, como é o caso da concessão da exploração e do arrendamento de bens. Em face da impossibilidade de caracterização de ofensa literal e direta aos supracitados preceitos, bem assim de divergência jurisprudencial, não há como admitir a revista (art. 896, alínea c, da CLT e Enunciados nºs 23, 296 e 337 do TST).RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RFSSA. O recurso de revista, no particular, não se enquadra nos requisitos insertos nas alíneas a e c do art. 896 da CLT, com a redação emprestada pela Lei nº 9.756/98.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROPORCIONALIDADE. A Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, mediante aOrientação Jurisprudencial nº 5, sufraga tese de que é devido o p...
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