TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2008/1996-000-11.01, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-533364/1999
Ator: Município de Manaus
Demandado:Rogeane Moreira Diniz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40175090
Id. vLex: VLEX-40175090
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MUNICÍPIO DE MANAUS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL Nº 1.871/86. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de lei de natureza administrativa, não tem competência a Justiça do Trabalho para examiná-la e decidir se foi ou não observada. A matéria discutida não é trabalhista. Configuradas a violação ao art. 114 da CF/88 e a contrariedade ao Enunciado nº 123/TST. Revista conhecida e provida.

Código de Processo Civil - Artículo 113
Acórdão Inteiro Teor nº RR-533364/1999 de 5ª Turma, de 15 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/rm/afMUNICÍPIO DE MANAUS . CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. REGIMEADMINISTRATIVO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL Nº 1.871/86 . INCOMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DO TRABALHO. Tratando-se de lei de natureza administrativa, não tem competência a Justiça d...
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