TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-48995/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaE-AIRR-652263/2000
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:André Luiz Maistrello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40176328
Id. vLex: VLEX-40176328
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PETIÇÃO INICIAL, CONTESTAÇÃO E SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. UTILIDADE - Apesar de a norma legal indicar a petição inicial, a contestação e a Sentença de Primeiro Grau como obrigatórias à formação do Agravo de Instrumento, verificando-se, no exame do caso concreto, não serem essas indispensáveis ao exato conhecimento e compreensão das questões suscitadas no Agravo de Instrumento, nem ao julgamento do Recurso principal no Agravo, não se justifica a exigência das referidas peças para o conhecimento do Recurso. Recurso de Embargos conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-652263/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 20 Agosto 2001
PROC. Nº TST-E-AIRR-652.263/00.3C:A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/jo/rrAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PETIÇÃO INICIAL, CONTESTAÇÃO E SENTENÇADE PRIMEIRO GRAU. UTILIDADE - Apesar de a norma legal indicar a petição inicial, a contestação e a Sentença de Primeiro Grau como obrigatórias à formação do Agravo de Instrumento, verif...
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