TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-21846/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAIRR-731671/2001
Ator: Péricles Asbahr
Demandado:Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40177699
Id. vLex: VLEX-40177699
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão regional, peça necessária para o julgamento imediato do Recurso de Revista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, nos termos do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Código de Processo Civil - Artículos 21 , 38
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-731671/2001 de 2ª Turma, de 22 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJPC /arlAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇAESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL . A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão regional, peça necessária para o julgamento imediato do Recurso deRevista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do Agravo deInstrumento, nos termos do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento emRecurso de Revista nº TST-AIRR - 731.671/01.7, em que é AgravantePÉRICLES ASBAHR e Agravada CETESB - C...
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