TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1181/1998-000-05.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-713247/2000
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Elizete Maria Gonçalves Gouveia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40177864
Id. vLex: VLEX-40177864
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE APRECIOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão regional que apreciou os embargos declaratórios, peça necessária para o julgamento imediato do Recurso de Revista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, nos termos do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Código de Processo Civil - Artículos 21 , 38
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-713247/2000 de 2ª Turma, de 22 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJPC /imfAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇAESSENCIAL - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE APRECIOU OSEMBARGOS DECLARATÓRIOS. A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do acórdão regional que apreciou os embargos declaratórios, peça necessária para o julgamento imediato do Recurso deRevista, caso provido o agravo, impede o conhecimento do Agravo deInstrumento, nos termos do parágrafo 5º do a...
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