TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13485/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-460668/1998
Ator: Município de Paranaguá
Demandado:Vanderci Alves Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40179469
Id. vLex: VLEX-40179469
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês seguinte ao da prestação dos serviços (Orientação Jurisprudencial nº 124 do TST). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-460668/1998 de 5ª Turma, de 22 Agosto 2001
PROC. Nº TST-RR-460.668/98.7C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/es/zbCORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidir...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui