TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-107/2001.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-749677/2001
Ator: Transguru Cargas Ltda. e Outra
Demandado:Zenilton Inácio Bispo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40179802
Id. vLex: VLEX-40179802
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PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL A MENOR. Constatado que o depósito recursal para fins de complementação, resta a menor, em desconformidade com a Instrução Normativa nº 3/93, II, "b", desta Corte, há deserção, o que impede o regular processamento do recurso de revista. Agravo não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 899
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-749677/2001 de 5ª Turma, de 22 Agosto 2001
A C Ó R D Ã OQuinta TurmaJCAS/jPROCESSO DO TRABALHO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO.COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL A MENOR . Constatado que o depósito recursal para fins de complementação, resta a menor, em desconformidade com a Instrução Normativa nº 3/93, II, "b", desta Corte, há deserção, o que impede o regular processamento do recurso de revista. Agravo não provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumen...
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