TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-1517/1999-000-23.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRXOFROAR-682712/2000
Ator: Estado de Mato Grosso
Demandado:Leila de Oliveira Gregório
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40181344
Id. vLex: VLEX-40181344
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO ORDINÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO Nº 298/TST. Colhe-se da decisão rescindenda não ter havido pronunciamento explícito sobre o dispositivo indicado como violado na inicial, inviabilizando o pretendido corte rescisório, a teor do Enunciado nº 298 do TST. Não é demais lembrar a impropriedade vocabular do enunciado, no que se refere ao prequestionamento, por tratar a rescisória de ação cuja finalidade de desconstituir a coisa julgada material desautoriza qualquer sinonímia com os recursos de índole extraordinária. Mas, bem o examinando, percebe-se não se referir à indicação da norma legal violada e sim à regra de direito nela contida, cuja infringência se pode extrair dos termos objetivos em que se encontra vazada a decisão rescindenda. Equivale a dizer ser imprescindível constar da decisão tese explícita sobre a matéria trazida a lume na rescisória, a fim de permitir ao Tribunal, em sede de juízo rescindente, o exame da norma de lei subjacente, que se diz ter sido agredida no processo rescindendo. DOCUMENTO NOVO. É sabido ser imprescindível, para a desconstituição de decisão com fundamento no inciso VII do art. 485 da CLT tratar-se de documento preexistente, que a parte ignorava ou de que não pôde fazer uso oportuno, por motivo alheio à sua vontade, capaz de, por si só, lhe assegurar pronunciamento favorável. Com isso, deparo com sua não-configuração, pois, ainda que os documentos preexistissem à época da propositura da ação, a escusativa de não os ter juntado com a defesa, por dificuldades de ordem administrativa, não se conforma ao pressuposto do motivo alheio à vontade do recorrente, caracterizando, segundo confessado na inicial, inadmissível desorganização administrativa, debitável exclusivamente à incúria do administrador.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
LEI ORDINÁRIA Nº 5958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Retroatividade da Opção Pelo Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Criado pela Lei 5.107, de 13 de Setembro de 1966. DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Retroatividade da Opção Pelo Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Criado pela Lei 5.107, de 13 de Setembro de 1966. - Artículo 1
LEI ORDINÁRIA Nº 7998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias. DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROAR-682712/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 28 Agosto 2001
PROC. Nº TST-RXOFROAR-682.712/2000.6C:A C Ó R D Ã O(SBDI-2)BL/sgoRECURSO ORDINÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO Nº298/TST. Colhe-se da decisão rescindenda não ter havido pronunciamento explícito sobre o dispositivo indicado como violado na inicial, inviabilizando o pretendido corte rescisório, a teor do Enunciado nº 298do TST. Não é demais lembrar a impropriedade vocabular do enunciado, no que se refere ao prequestionam...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui