TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2267/2000.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-735295/2001
Ator: Adão Vieira da Silva
Demandado:Sentinela - Serviços de Guarda e Vigilância Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40182584
Id. vLex: VLEX-40182584
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO NÃO AUTENTICADAS. A deficiente instrução da petição de agravo sem a certidão de intimação do despacho agravado, peça obrigatória à regular formação do instrumento de agravo, impede o seu conhecimento, nos termos do inciso I do parágrafo 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Não se conhece do agravo quando as peças obrigatórias à formação do instrumento não estão autenticadas (item IX da Instrução Normativa nº 16/99 do TST e arts. 830 da CLT, 365, III, e 384 do CPC e 137 do CCiv). Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-735295/2001 de 2ª Turma, de 29 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJPC /arlAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇAESSENCIAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO NÃO AUTENTICA...
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