TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1454/2000-000-22.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-721297/2001
Ator: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
Demandado:Francisco Brito da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40182653
Id. vLex: VLEX-40182653
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença está adstrita à demonstração inequívoca de violação direta e literal de dispositivo constitucional, a teor do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-721297/2001 de 2ª Turma, de 29 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAJSF /ms /os/elAGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTAINTERPOSTO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA . A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença está adstrita à demonstração inequívoca de violação direta e literal de dispositivo constitucional, a teor do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento emRecurso de Revista nº TST-AIRR-721.297/01.9, em que é Agravante BANCO DOESTADO DO PIAUÍ S.A. - BEP e Agravado FRANCISCO BRITO DA SILVA .O MM. Juiz-Presidente do eg. TRT da 22ª Região denegou seguimento ao recurso de revista patronal, por entender incidir sobre a hipótese o óbice do art. 896, § 2º, da CLT (fls. 11/13).Inconformado, o Banco-Reclamado interpõe o presente agravo de instrumento, com fulcro em violação aos arts. 2º, 5º, LV, 37, caput, 48, ...
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