TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4397/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-730983/2001
Ator: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac
Demandado:Eduardo Custódio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40182921
Id. vLex: VLEX-40182921
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO Não pode ser provido o agravo de instrumento quando a análise do tema recursal (vínculo empregatício) importar o reexame do fato e da prova produzida. Entendimento consagrado no Enunciado nº 126 desta Colenda Corte. Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-730983/2001 de 2ª Turma, de 29 Agosto 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV / LAM/ jrAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO Não pode ser provido o agravo de instrumento quando a análise do tema recursal (vínculo empregatício)importar o reexame do fato e da prova produzida. Entendimento consagrado no Enunciado nº 126 desta Colenda Corte.Agravo de instrumento desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento emRecurso de Revista nº TST-AIRR- 730.983 /2001.9, em que é AgravanteSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC e Agravado EDUARDOCUSTÓDIO.Irresignado com o r. despacho de fls. ...
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