TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4546/1998-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-519374/1998
Ator: Bandepe Previdência Social - Bandeprev
Demandado:Sandra Maria Fonseca de Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40184816
Id. vLex: VLEX-40184816
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CHEFE DE SEÇÃO. Não cabe Recurso de Revista quando o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de que a Reclamante exerceu a função de chefe de seção, na forma prevista no Enunciado nº 233 do TST - não o cargo de gestão a que alude o art. 62, II, consolidado e, bem assim, o trabalho em regime de jornada superior a oito horas diárias, decorre do exercício judicial valorativo do conjunto fático-probatório dos autos (CPC, art. 131), que é insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor do contido no Verbete Sumular nº 126 deste Tribunal Superior, sendo feita de forma adequada e regular a distribuição do ônus de prova. Recurso de Revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-519374/1998 de 5ª Turma, de 29 Agosto 2001
PROC. Nº TST-RR-519.374/1998.0A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC/mhmRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CHEFE DE SEÇÃO. Não cabeRecurso de Revista quando o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de que a Reclamante exerceu a função de chefe de seção, na forma prevista no Enunciado nº 233 do TST - não o cargo de gestão a que alude o art. 62, II, consolidado e, bem assim, o trabalho em regime ...
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