TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-663/1998-000-05.04, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaAIRO-712248/2000
Ator: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itabuna
Demandado:Banco Baneb S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40186084
Id. vLex: VLEX-40186084
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RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O Recurso Ordinário foi obstado na origem porque o advogado subscritor da peça recursal somente tinha poderes para atuar como estagiário, não obstante sua inscrição já ser definitiva quando da interposição do recurso. Agravo provido para fins de melhor exame sobre a matéria.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRO-712248/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 04 Setembro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI2LCP/ CFA/RAORECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. O RecursoOrdinário foi obstado na origem porque o advogado...
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