TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4451/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAIRR-757949/2001
Ator: Antônio Guilherme Leite Chaves
Demandado:Multibrás S.A. - Eletrodomésticos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40186295
Id. vLex: VLEX-40186295
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA MATÉRIA FÁTICA. Constatado que as pretensões deduzidas no recurso de revista cingem-se ao revolvimento de matéria fático-probatória ou mesmo que não atende aos pressupostos de recorribilidade previstos no art. 896 da CLT, impõe-se o não processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 9576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Suplementar No Valor de R$ 30.652.145,00, para os Fins que Especifica. DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Suplementar No Valor de R$ 30.652.145,00, para os Fins que Especifica.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-757949/2001 de 4ª Turma, de 05 Setembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-757949/01.1C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaIGM/loAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA MATÉRIA FÁTICA.Constatado que as pretensões deduzidas no recurso de revista cingem-se ao revolvimento de matéria fático-probatória ou mesm...
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