TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8196/1998-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-707619/2000
Ator: Maria Helena da Rocha Lima Freire
Demandado:Município de Nova Iguaçu
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40186350
Id. vLex: VLEX-40186350
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. 1. É trintenária a prescrição que recai sobre os depósitos do FGTS, desde que respeitado o limite de 02 (dois) anos entre o término da relação de emprego e o ajuizamento da ação (Enunciados nº 95 e 362/TST). 2. Encerrando a decisão recorrida consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, inviável o processamento do recurso de revista. 3. Agravo desprovido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 23
Consolidação das Leis do Trabalho
Código de Processo Civil - Artículo 269
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-707619/2000 de 4ª Turma, de 05 Setembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-707.619/2000.8K:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJAP/sw/lpAGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. 1. É trintenária a prescrição que recai sobre os depósitos do FGTS, d...
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