TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5971/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-570661/1999
Ator: Celina Peron Pereira
Demandado:Artex S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40187078
Id. vLex: VLEX-40187078
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Incidência do Enunciado 333/TST e § 4º do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº RR-570661/1999 de 4ª Turma, de 05 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaRP /chl/tgAPOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada emDissídios Individuais, a aposentadoria espontânea exti...
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