TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-6296000/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-735381/2001
Ator: Município de Gravataí
Demandado:Ivo Boeira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40187156
Id. vLex: VLEX-40187156
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece do agravo para o qual não foi trasladada uma das peças essenciais à formação do instrumento, a teor do Enunciado nº 272/TST, sendo inviável relevar tal falha na suposição de ela ter sido de responsabilidade da Secretaria do Regional ou assinar prazo para sua regularização, por injunção do que preconiza a Instrução Normativa nº 16/99 do TST, baixada em consonância com o parágrafo 1º do artigo 544 do CPC. Agravo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-735381/2001 de 4ª Turma, de 05 Setembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-735.381/2001.0C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lstoAGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece do agravo para o qual não foi t...
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