TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2468/1997-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-402175/1997
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:José Ferreira de Farias e Outros / Fundação dos Economiários Federais - Funcef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40188176
Id. vLex: VLEX-40188176
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AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO Quando do advento do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, o auxílio-alimentação já era habitualmente fornecido pela Caixa Econômica Federal, integrando-se ao contrato de trabalho de seus empregados e constituindo-se, desta forma, em parcela de natureza salarial, cuja supressão unilateral só seria lícita em relação aos empregados posteriormente admitidos pela empresa-reclamada (Enunciado nº 51 desta C. TST), sob pena de afronta ao artigo 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 468
Acórdão Inteiro Teor nº RR-402175/1997 de 2ª Turma, de 05 Setembro 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/FGV / maAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃOQuando do advento do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, o auxílio-alimentação já era habitualmente fornecido pela Caixa EconômicaFederal, integrando-se ao contrato de trabalho de seus empregados e constituindo-se, desta forma, em parcela de natureza salarial, cuja supressão unilateral só seria lícita em relação aos empregados posteriormente admitidos pela empresa-reclamada (Enunciado nº 51 desta C.TST), sob pena de afronta ao artigo 468 da CLT.Recurso de revista conhecido e provido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR- 402.175/97.5, em que são Recorrentes JOSÉ FERREIRA DE FARIAS EOUTROS e Recorridas FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF E CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEF.O Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante o v. acórdão de fls. 272/275, conhe...
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