TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3483/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-715479/2000
Ator: Marcos Welingtons de Castro Tito
Demandado:Florestas Rio Doce S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40188894
Id. vLex: VLEX-40188894
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RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece destrancamento, à luz da Súmula nº 126 do TST, recurso de revista que conduz ao reexame do conjunto fático-probatório. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-715479/2000 de 1ª Turma, de 05 Setembro 2001
PROC. Nº TST-AIRR-715.479/00.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/jdc/aesRECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA.1. Não merece destrancamento, à luz da Súmula nº 126 do TST, recurso de revista que conduz ao reexame do conj...
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