TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-31886/1994-000-15.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-406806/1997
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Magali Menezes Glória Vendemiatti e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40188908
Id. vLex: VLEX-40188908
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VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. À luz do Enunciado n.º 126 do TST, não se conhece de recurso de revista quando o acórdão recorrido amparou-se no contexto fático-probatório dos autos para o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 3
Acórdão Inteiro Teor nº RR-406806/1997 de 1ª Turma, de 05 Setembro 2001
PROC. N.º TST-RR-406.806/1997.0A C Ó R D Ã OPrimeira TurmaJCAPS/zed/asVÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. REEXAME DEFATOS E PROVAS.À luz do Enunciado n.º 126 do TST, não se conhece de recurso de revista quando o acórdão recorrido amparou-se no cont...
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