TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1806/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaE-RR-299863/1996
Ator: Estado do Paraná
Demandado:Geraldo Luiz de Farias e Outra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/40194062
Id. vLex: VLEX-40194062
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NULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A fundamentação do julgado constitui requisito indispensável à validade do pronunciamento judicial. A decisão que explicita os fundamentos pelos quais o julgador concluiu pelo não conhecimento do recurso, por incidência do Verbete Sumular nº 297/TST, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Afastam-se, portanto, as alegadas violações dos artigos 832, 896 da CLT; 515, 535 do CPC; 5º, XXXV e LV, da Carta Magna. Embargos não conhecidos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 37 , 896
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-299863/1996 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 10 Setembro 2001
A C Ó R D Ã OSBDI1RB/amo/mg/acNULIDADE DO ACÓRDÃO DA TURMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.A fundamentação do julgado constitui requisito indispensável à validade do pronunciamento judicial. A decisão que explicita os fundamentos pelos quais o julgador concluiu pelo não conhecimento do recurs...
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