Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-626407/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 10 Setembro 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-4911/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaE-AIRR-626407/2000
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Joaquim Alcenio Folgado
Articular como: http://br.vlex.com/vid/40194377
Id. vLex: VLEX-40194377

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE NEGADA POR IRREGULARIDADE NO PREPARO - POSSIBILIDADE DE EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DA REVISTA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. O Juízo de Admissibilidade a quo, exercido pelo Juiz-Presidente do TRT, não vincula a decisão que será proferida por esta Corte em sede de Agravo de Instrumento ou de Recurso de Revista. O juízo de admissibilidade ad quem, exercido no julgamento do Agravo de Instrumento, é amplo, cabendo à Turma examinar o atendimento de todos os pressupostos de admissibilidade da Revista, quer extrínsecos, quer intrínsecos, ainda que o despacho que negou o seu processamento tenha indicado apenas irregularidade quanto à pressuposto extrínseco. Observância dos princípios da celeridade e da economia processual. Embargos não conhecidos.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-626407/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 10 Setembro 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI1

RB/mj/af/ac

RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE NEGADA POR IRREGULARIDADE NO

PREPARO - POSSIBILIDADE DE EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E

INTRÍNSECOS DA REVISTA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. O Juízo de

Admissibilidade a quo , exercido pelo Juiz-Presidente do TRT, não vincula a decisão que será proferida por esta Corte em se...



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